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Nos termos do Decreto-Lei n. 1.001/69 - Código Penal...

Nos termos do Decreto-Lei n. 1.001/69 - Código Penal Militar, marque "V" para a (s) assertiva (s) verdadeira (s) e "F" para a (s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede.


( ) São considerados crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos na legislação penal, quando praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

( ) Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares dos Estados e da União contra civil, no exercício da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), serão da competência da Justiça Militar da União.

( ) Ao incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, o militar está praticando o crime de Aliciação para Motim ou Revolta, previsto no art.154 do CPM.

( ) Constitui o crime de Peculato Furto, § 2º, art. 303 do CPM, quando o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie.

( ) Quando deixar de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, o militar comete o crime de Condescendência Criminosa, tipificado no art. 322 do CPM.


Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.


A

F, V, V, V, F.


B

V, V, F, F, V.


C

V, F, F, F, V.


D

F, F, V, V, F.