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O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na iminência de novo ataque de João, José revidou e aplicou-lhe um soco, que ocasionou o desmaio de João.
Nessa situação hipotética, a postura de José enquadra-se na exclusão do crime em razão de
erro quanto ao bem jurídico.
estado de necessidade.
coação irresistível.
legítima defesa.
erro de fato.