O policial militar que se excede, usando a força por meios ainda que desnecessários para garantir a restauração da ordem e dos direitos de envolvidos, em legítima defesa de terceiro, diante de situação capaz de provocar intensa perturbação de ânimo,
não deverá ser punido, em razão de excesso escusável.
deverá ser punido, na medida do excesso, por dolo ou culpa, a depender do caso concreto.
não deverá ser punido, em razão de excesso acidental.
deverá ser punido com atenuação, em razão de excesso doloso.
deverá ser punido em razão do excesso culposo, se o fato do excesso for punível a título de culpa.