

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marcos, militar, era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir, no dia 20 de janeiro de 2020, cinco mil reais de dois soldados da PM, para incluí-los ilegalmente na promoção. Ocorre que, no dia 01 de fevereiro de 2020, Marcos constatou que o pagamento foi apenas parcial, razão pela qual deixou de incluir os respectivos nomes na lista divulgada em 20 de fevereiro de 2020. Nesse caso, é possível afirmar que:
A conduta de Marcos é irrelevante do ponto de vista penal, pois se limitou à cogitação do crime.
Não houve consumação do crime porque o pagamento não se deu de forma integral.
Marcos deve ser responsabilizado, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de corrupção passiva.
Há dois crimes militares na situação em questão: corrupção passiva e corrupção ativa.
Marcos responderá, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de concussão.