Acerca do crime militar em tempo de guerra, podemos afirmar:
A suspensão condicional da pena se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de dois terços.
O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização ainda se nele não estiver compreendido aquele reconhecimento e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
Excetuando-se os crimes militares previstos para o tempo de paz, consideram-se crimes militares, em tempo de guerra os especialmente previstos no CPM (Código Penal Militar) para o tempo de guerra.