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Em se tratando dos delitos previstos no Código Penal Militar devemos observar as situações em que o sujeito comete o delito em obediência hierárquica. Assim, podemos afirmar que
se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
é considerado culpado aquele que comete o crime, mesmo que em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
o autor da ordem responderá pelo crime na forma simples, com aplicação de agravante da pena por ser ele o mandatário, ainda que não manifestamente criminosa.
apenas o executor da ordem responderá pelo crime, posto que não deveria seguir ordens de cunho criminoso.
caso o delito seja cometido em obediência hierárquica, a pena é reduzida de um a dois terços, não dispensando a aplicação da multa.