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Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciativas a respeito de seu superior hierárquico, acusando-o de arrogante e prepotente, bem como chamando-o de “arcaico”, “ultrapassado” e “gagá”. Diante da situação hipotética acima descrita, Arnaldo
praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no Código Penal Militar.
apenas exerceu o seu direito de manifestação de pensamento.
não praticou nenhum delito, pois o crime de publicação ou crítica indevida só se consumaria caso a mensagem fosse publicada em revista ou jornal de grande circulação.
praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida em sua modalidade culposa.
praticou, em tese, mera infração administrativa, pois tal fato não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro.