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Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícia...

Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciativas a respeito de seu superior hierárquico, acusando-o de arrogante e prepotente, bem como chamando-o de “arcaico”, “ultrapassado” e “gagá”. Diante da situação hipotética acima descrita, Arnaldo


A

praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no Código Penal Militar.


B

apenas exerceu o seu direito de manifestação de pensamento.


C

não praticou nenhum delito, pois o crime de publicação ou crítica indevida só se consumaria caso a mensagem fosse publicada em revista ou jornal de grande circulação.


D

praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida em sua modalidade culposa.


E

praticou, em tese, mera infração administrativa, pois tal fato não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro.