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Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º Batalhão da capital, se reuniram, sem armas e se negaram a cumprir ordem manifestamente legal de superior hierárquico, além de agir contra a referida ordem. Nesse caso, está configurado o crime de
revolta.
omissão de lealdade militar.
motim.
Do apologia de fato criminoso.
organização de grupo para a prática de violência.