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Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), no...

Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), no que concerne à equiparação do militar inativo (integrante da reserva ou reformado) a militar da ativa, é CORRETO afirmar que


A

o militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.


B

não existe a possibilidade de o militar inativo se equiparar ao militar da ativa.


C

mesmo sendo inativo, o militar cometerá todos os crimes militares previstos para o militar ativo.


D

somente ocorrerá a equiparação do militar inativo ao ativo na hipótese de cometimento de crime propriamente militar.


E

o militar inativo cometerá os crimes militares previstos para o militar ativo, exceto com relação ao crime de revolta.