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Com referência ao Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969)...

Com referência ao Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de “prevaricação”, o qual se caracteriza, quando o agente pratica a conduta de

A

deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

B

retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

C

apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

D

exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

E

desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.