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Quanto às disposições do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), assinale a alternativa CORRETA.
Quando o agente age em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, terá sua pena diminuída.
É considerado culpado quem comete crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Comete crime o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, que, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.