Leia o texto a seguir, que reproduz o conceito de inimputabilidade penal constante do artigo 48 do Código Penal Militar.
“Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.” (BRASIL, 1969).
Sobre o tema, assinale a opção correta.
A imputabilidade não fica excluída, mas a pena pode ser atenuada se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação.
O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é imputável.
A pena pode ser excluída, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O menor de dezoito anos é imputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter lícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é excluída.