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Segundo o Código Penal Militar, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de
deserção ou recusa de obediência.
incitamento ou abandono de posto.
motim, revolta ou conspiração.
rendição, capitulação ou coação.
cobardia, espionagem ou traição.