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A Aplicação da Lei Penal Militar nos é apresentada nos 28 artigos iniciais do Decreto-Lei Federal nº 1001/69 – Código Penal Militar, de modo que está correto apenas o que se afirma em:
O Código Penal Militar compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
Os crimes militares em tempo de paz, assim definidos no Código Penal Militar, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis, em qualquer circunstância.
Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, na iminência ou em situação de hostilidade ou diante de público civil que se manifeste hostil à atuação militar.