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Em razão de grave calamidade pública que assolou o Estado de Santa Catarina, o policial militar João de Deus, que estava em serviço, teve o paradeiro ignorado. A princípio, não se cogitou de deserção, porém João de Deus permaneceu desaparecido por mais de 45 (quarenta e cinco) dias. Nesse caso, pode-se afirmar que:
Assim como João de Deus, se qualquer policial militar tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias, há de ser reconhecida a sua deserção.
Como João de Deus ficou desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, oficialmente caberia ter sido considerado extraviado.
O Comando da Corporação não pode considerar João de Deus, antes de 30 (trinta) dias de paradeiro ignorado, como desaparecido.
Tendo ou não cessado o estado de calamidade pública, João de Deus é considerado desertor, pois faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Imediatamente após 48 (quarenta e oito) horas de desaparecimento, compete ao Comando da Corporação considerar extraviado qualquer policial militar, inclusive João de Deus, que estava em serviço quando do início do estado de calamidade pública.