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Com base no que regula e prevê o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1001/69), especificamente dos conceitos relativos à Aplicação da Lei Penal Militar, podemos assinalar como correto e exclusivo dos crimes militares apenas o que se afirma em:
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja outro o da ação ou omissão.
Ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, embora cometidos no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.