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Afirma o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) que “deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo”, configura o crime de:
Recusa de Obediência.
Omissão de Lealdade Militar.
Conspiração.
Traição.
Incitamento.