Imagem de fundo

Afirma o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº...

Afirma o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) que “deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo”, configura o crime de:


A

Recusa de Obediência.


B

Omissão de Lealdade Militar.


C

Conspiração.


D

Traição.


E

Incitamento.