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Sobre as penas acessórias, é correto afirmar que
ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado pela prática do crime de Concussão (art. 305 do CPM).
ficará sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado pela prática do crime de Tentativa de Internacionalizar Parte do Território Nacional (art. 142, III, do CPM).
a condenação do Oficial a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, importará sua reforma ex officio das Forças Armadas.
resultará a perda do posto e da patente do Oficial condenado, por crime comum, a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos.
a condenação do praça a pena privativa de liberdade, por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos, importará sua exclusão das Forças Armadas.