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Sobre o concurso de pessoas, no direito penal militar...

Sobre o concurso de pessoas, no direito penal militar, verifica-se que

A
o crime de homicídio, previsto no artigo 205 do CPM, é considerado crime de concurso necessário.

B
na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

C
o crime de motim, previsto no art. 149 do CPM, é classificado como crime unissubjetivo.

D
o crime de falso testemunho, previsto no art. 346 do CPM, é denominado crime próprio, porquanto admissível a coautoria.