Não há crime quando o comandante de navio,
aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo
ou grave calamidade, compele os subalternos, por
meios violentos, a executar serviços e manobras
urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o
desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta
ou o saque.