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De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de
deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
desrespeitar superior diante de outro militar.
desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.