O soldado da PM “A”, de folga, envolveu-se em uma briga com seu amigo, o soldado da PM “B”, também de folga. O primeiro efetuou vários disparos de arma de fogo contra o segundo, acarretando o óbito deste. Analisando a situação narrada e segundo o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, é correto afirmar que, em tese,
o homicídio praticado pelo soldado da PM “A” somente seria crime militar se os dois policiais envolvidos estivessem de serviço.