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Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, at...

Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, diz-se o crime:


A

tentado.


B

culposo.


C

doloso.


D

impossível.


E

sem efeito