

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 30 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969), pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de:
um sexto, não podendo o juiz aplicar redução ou ampliação de tal cominação.
um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
um quarto, não podendo o juiz aplicar redução ou ampliação de tal cominação.
metade, não podendo o juiz aplicar a pena do crime consumado.
um sexto a um quinto, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.