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Sobre a aplicação da lei penal militar, nos moldes do Decreto-Lei n° 1.001/1969, é correto afirmar que:
a lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, não retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
a lei excepcional ou temporária, quando decorrido o tempo de sua duração, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
somente se considera local do crime aquele onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local da ação ou omissão.
a pena cumprida no estrangeiro não atenua nem é computada da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.