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NÃO se considera crime militar, em tempo de paz, o crime praticado:

NÃO se considera crime militar, em tempo de paz, o crime praticado:

A

por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

B

por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva.

C

por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.

D

por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração ou a ordem administrativa militar.

E

por militar em território nacional ou estrangeiro, militarmente ocupado.