NÃO se considera crime militar, em tempo de paz, o crime praticado:
por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva.
por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.
por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração ou a ordem administrativa militar.
por militar em território nacional ou estrangeiro, militarmente ocupado.