É correto afirmar, no tocante aos princípios constitucionais penais:
O princípio da legalidade dos crimes e das penas, sob a perspectiva do nullum crimen sine lege scricta, repudia o emprego da interpretação extensiva in malam partem.
O uso de leis penais em branco, em sentido estrito, foi banido pelo Supremo Tribunal Federal, por caracterizar ofensa ao princípio da taxatividade.
O princípio da reserva legal é mitigado no âmbito do direito da infância e da juventude, dada a inimputabilidade absoluta do menor de 18 anos de idade.
O princípio da lesividade ou da ofensividade, entre outros aspectos, repele a punição do cidadão cuja conduta sequer se inicia.
Como decorrência imediata do princípio da culpabilidade, não é possível a criminalização de simples estados existenciais.