A, testemunha compromissada, mediante suborno, presta falso testemunho, em fases sucessivas de um processo penal, por homicídio doloso, ou seja, no inquérito policial, na instrução criminal e em plenário.
falso testemunho em continuidade delitiva.
falso testemunho único, com aumento de pena.
falso testemunho em concurso material.
falso testemunho em concurso formal.