No que concerne aos crimes hediondos e equiparados, é correto afirmar que
os condenados por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 (dois terços), se reincidente específico em crime da mesma natureza.
o livramento condicional poderá ser concedido após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena.
entre eles não se inclui o estupro de vulnerável e o homicídio simples.
não pode ser classificado como de tal natureza a extorsão qualificada pela lesão grave.