Em relação ao crime de aborto em suas diversas modalidades tipificadas nos artigos 124 a 128 do Código Penal é INCORRETO afirmar:
Para a realização do aborto de gravidez resultante de estupro, basta que o médico tome conhecimento da ocorrência policial, não necessitando de autorização judicial ;
Em caso de aborto necessário feito por médico, nenhum crime pratica a enfermeira que o auxiliou;
O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor;
Para a realização do aborto necessário é prescindível o consentimento da gestante ou de seus familiares;
No caso de incapaz vítima de estupro que resultou em gravidez, em conformidade ao que preceitua o Código Penal, a autorização para a realização do aborto deve partirde seu representante legal.