O tipo penal do artigo 218, do Código Penal Brasileiro, dispõe, in verbis: “Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”.
Trata-se de crime de
A
corrupção de menores.
B
estupro de vulnerável.
C
rapto violento.
D
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.