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De acordo com o CP, o curso da prescrição interrompe-se

De acordo com o CP, o curso da prescrição interrompe-se


A

em virtude da reincidência.


B

pelo início, mas não pela continuação do cumprimento da pena.


C

pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.


D

se houver prolação de sentença absolutória.


E

pela superveniência da confissão do acusado em juízo.