Com relação às causas interruptivas da prescrição da pretensão executória e correto afirmar:
o condenado que foge e depois é capturado tem reiniciada a contagem do prazo prescricional, não se computando o tempo da pena já cumprida.
o condenado que foge e depois é capturado tem reiniciada a contagem do prazo prescricional, o qual será regulado pelo tempo que resta da pena.
início do cumprimento da pena não interrompe o prazo prescricional iniciado no trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Exclusivamente, a continuação do cumprimento da pena é causa interruptiva do prazo prescricional iniciado no trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Não se considera a reincidência.