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No peculato culposo, a reparação do dano

No peculato culposo, a reparação do dano


A

se precede à sentença irrecorrível, reduz de um terço até a metade a pena imposta.


B

se precede ao recebimento da denuncia, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de um terço a pena imposta.


C

se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


D

não extinguirá, em nenhuma hipótese, a punibilidade, uma vez que para a caracterização do tipo penal do peculato é irrelevante a efetiva obtenção da vantagem ilícita.


E

se precede ao recebimento da denuncia, reduz de um terço até a metade a pena imposta.