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Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) prevê que o mesmo será concedido também aos sujeitos com transtorno mental. Sobre os sujeitos com transtorno mental beneficiários do BPC, é correto afirmar que
os sujeitos com transtorno mental e beneficiados, apenas apresentam dificuldade de regular suas vidas nos momentos de crise, o que ocorre muito esporadicamente.
os beneficiados receberão o benefício eternamente, já que o transtorno mental afeta os sujeitos por toda sua vida, os deixando incapazes para as mais singelas e as mais complexas atividades.
a maioria das pessoas que possuem transtorno mental deixam de ser beneficiadas, pois são completamente capazes de regular sua vida, como qualquer outra, pelo menos na maior parte do tempo.
a melhoria das condições de renda da família do beneficiado em nada altera sua condição de recebedor do BPC, já que renda familiar, transtorno mental e BPC não se articulam.
o sujeito com transtorno mental beneficiado e curatelado, decidirá por si próprio a aplicação dos recursos que recebe, devendo empregar empregá-los como bem lhe convier.