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A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as
fundações públicas.
cooperativas.
firmas individuais.
sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.
autarquias.