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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – estabelece que a assistência social é um dever do Estado e um direito do cidadão. Neste sentido, compete aos Estados:
atender, em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no Art. 203 da Constituição Federal.
efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.
executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.