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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n° 8.742/1993, compete aos Estados:
Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.