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O decreto nº 6.214 de 26/09/2007 regulamenta o benefício da prestação continuada. Quanto a isso, é correto afirmar que:
A principal diretriz apresentada pelo decreto é a participação da população na decisão direta do benefício, por meio de organizações e reuniões mensais.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art . 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 é a garantia de proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício propõe a transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.