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Conforme a Lei No 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu Art. 6º, A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:


I. Consolidar a gestão centralizada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes legislativos que, de modo articulado, operam a proteção social contributiva.

II. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

III. Estabelecer as atribuições dos entes municipais na modificação das ações de assistência social.

IV. Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

V. Implementar a gestão do recursos humanos permanente na assistência social.

VI. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.

VII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.


Estão INCORRETAS apenas as afirmativas:


A

I, III e V.


B

II, IV e VII.


C

I, IV e VI.


D

Nenhuma.