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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), é:
a garantia de meio salário-mínimo mensal à pessoa que se encontra em situação de desemprego.
a renda mensal à pessoa que trabalhou ou trabalha na zona rural, que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência.
o pagamento de um auxílio mensal às pessoas consideradas economicamente incapazes de prover as necessidades básicas.
a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
a garantia de um salário-mínimo mensal aos que contribuíram com a previdência social e não possuem condições de subsistência própria ou tê-la provida por sua família.