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Segundo o Decreto 6.214/2007 o idoso que recebe o Benefício de Prestação Continuada, ao estar em situação de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere:
contribuirá financeiramente com a instituição.
terá seu benefício suspenso pelo período que perdurar o acolhimento.
não terá direito ao benefício.
fará jus ao benefício se a instituição for pública.
não terá o direito prejudicado.


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