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A lei orgânica da Assistência Social (LOAS) número 8.742 regulamenta a condição de política pública à assistência social. Inseridas no âmbito da seguridade social, a LOAS estabelece normas e critérios para a organização da assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado. Uma de suas principais diretrizes é a descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo. Sendo assim, as instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo da assistência social são:
Os Conselhos Municipais de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social e a Conferência Nacional de Assistência Social com composição paritária entre governo e sociedade civil.
O Conselho Nacional de Assistência Social; os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social com composição paritária entre governo e sociedade civil.
O Conselho Nacional de Assistência Social; os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social com composição paritária entre governo e sociedade civil.
O Conselho Nacional de Assistência Social; os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social com composição majoritária da sociedade civil.