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A Constituição Federal de 1988, no campo da proteção social, adotou o conceito de seguridade social englobando as áreas da saúde, da previdência e da assistência. Com base no debate de Mota (2008) sobre a cultura da crise e seguridade social no Brasil, pode-se afirmar:
As regras estabelecidas no campo da seguridade e as condições objetivas para implementá-las equipararam o Brasil aos sistemas securitários dos países desenvolvidos.
Apesar da conquista trazida pelo texto constitucional, a emergência de novos processos políticos e o agravamento da crise econômica impulsionaram um movimento por parte do grande capital e da burocracia estatal de negação e adequação da seguridade a reformas econômicas.
Nos anos de 1980, por força de pressão dos grupos empresariais e de organizações mundiais, foram implementadas pelo Estado as primeiras ações no campo da seguridade social, com prioridade para os programas de transferência de renda.
A implementação de reformas sociais no Brasil, típicas do Estado de Bem-Estar Social, acarretaram um excesso de intervenção do Estado, principalmente a partir da Constituição de 1988, que normatizou a ampliação dos gastos com o financiamento das políticas de saúde, previdência e assistência.