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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabelece que para fins de aposentadoria especial deve ser realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O único LTCAT que NÃO é aceito pelo INSS é o laudo emitido:
por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
por engenheiro de segurança ou médico do trabalho da própria empresa.
por solicitação do próprio segurado ao sindicato da categoria profissional, emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.
pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.