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O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, considera que o trabalho permanente é aquele exercido de forma:
periódica, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja fracionável da produção do bem ou da prestação do serviço
não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço
periódica, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem e dissociável da prestação do serviço
não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem e dissociável da prestação do serviço