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A definição a seguir diz respeito a qual tipo de benefício social: “previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Benefício de Aposentadoria por tempo invalidez.
Benefício Tratamento fora do domicilio.
Benefício Auxilio saúde.
Benefício Afastamento provisório.
Benefício de Prestação Continuada.