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Segundo o regulamento da Previdência Social, a prestação do auxílio-acidente será concedida, como indenização,
exclusivamente à categoria de segurado empregado.
ao segurado empregado, portador de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, mesmo que não resultem em sequela definitiva.
a todos os trabalhadores portadores de lesões discriminadas no Anexo III, independentemente do trabalho ou ocupação que habitualmente exerciam.
sem a necessidade de aguardar a consolidação das lesões, se for constatada sua origem ocupacional.
às categorias de segurados empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.