Gláucia trabalhava em atividade que lhe garantiu a concessão de aposentadoria especial em 2023. Após receber a 1ª aposentadoria, informou ao empregador que desejava continuar trabalhando, sendo então transferida para outro setor da empresa no qual havia agente insalubre diverso daquele que ensejou a sua aposentadoria especial.
Considerando o caso concreto, as normas de regência e o entendimento consolidado do STF, marque a afirmativa correta.
Gláucia não perderá a aposentadoria especial porque não mais submetida ao agente que ensejou a aposentação precoce, sendo que por ser aposentada não haverá recolhimento de INSS sobre a aposentadoria.
A empregada passará a ter direito a 50% do valor da aposentadoria especial, que terá natureza indenizatória, portanto livre de tributação, e quando deixar definitivamente o serviço voltará a receber os 100%.
Gláucia permanecerá recebendo a aposentadoria especial porque não mais submetida ao agente que ensejou a aposentação precoce, mas por continuar na labuta sofrerá incidência de INSS sobre o salário da ativa.
A aposentadoria especial pressupõe que o segurado apresente alguma sequela, daí porque não pode continuar trabalhando, sendo que a aposentadoria especial não é base de cálculo de contribuição previdenciária.
O benefício cessará, sendo irrelevante que o agente agressor seja diferente daquele que ensejou a aposentação precoce.