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De acordo com o Art. 21-A da Lei no 8.213/91, a perícia médica do Instituto Nacional do...

De acordo com o Art. 21-A da Lei no 8.213/91, a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar

A

ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

B

ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a ocupação do trabalhador, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

C

ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, e os agravos à saúde relacionados ao trabalho elencados como de notificação compulsória pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

D

ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre atividade da sociedade empresária ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) descrita na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela sociedade empresária.

E

ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).